Osvaldo Neto, Advogado

Osvaldo Neto

Brasília (DF)

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Advogado
Osvaldo Laurindo Ferreira Neto é advogado. Sócio do Escritório Laurindo, Moreira, Machado & Marques Advogados Associados. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do DF - UDF. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo Instituto AVM.

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Osvaldo Neto, Advogado
Osvaldo Neto
Comentário · há 12 anos
Preciso lhe corrigir. Vamos lá.

1) Fulano ganhou de Cicrano uma ação de indenização por danos morais, pedindo R$ 10 mil de indenização;
2) Ação na qual teve, ESTUDO, TRABALHO e ACOMPANHAMENTO pelo advogado de Fulano. Honorários fixados em R$ 1.000,00 (10% do valor da causa);
3) Ao condenar Cicrano a também pagar os honorários de sucumbência para Fulano, na prática ela está condenando Cicrano a pagar um valor MAIOR DO QUE O PEDIDO, uma vez que Cicrano pagará a condenação de R$ 11.000,00 em vez de R$ 10.000,00 + R$ 1.000,00 (honorários) para Fulano. São coisas COMPLETAMENTE distintas;
4) Até aí você poderia dizer que não muda nada. Mas o termo "honorários" refere-se ao pagamento pelo serviço prestado pelo profissional técnico que fez um serviço (honorários médicos, honorários periciais, etc.). Daí porque OBVIAMENTE o pagamento é feito ao vencedor;
5) Ele DEVE (não é faculdade) REPASSAR ESSE DINHEIRO ao profissional técnico que o representou em Juízo. Não é o dinheiro dele! O dinheiro dele é R$ 10 mil. Seria uma transmutação do português! Caso Fulano quisesse pedir mais, perguntasse ao seu advogado sobre esta possibilidade;
6) Por fim, o valor do contrato celebrado entre advogado e cliente é resguardado pelo sigilo profissional. Portanto, não tem como usar a interpretação do art.
20 do CPC para saber quanto que foi o gasto da parte vencedora com seus advogados ("pagar os honorários de sucumbência"). Usar a tabela da OAB pra isso? Impossível, ainda mais porque os magistrados tem fixado valores ridículos a título de sucumbência. Lembre-se que o perdedor também pagou pelo seu advogado, não é mesmo?
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Osvaldo Neto, Advogado
Osvaldo Neto
Comentário · há 12 anos
Preciso lhe corrigir. Vamos lá.

1) Fulano ganhou de Cicrano uma ação de indenização por danos morais, pedindo R$ 10 mil de indenização;
2) Ação na qual teve, ESTUDO, TRABALHO e ACOMPANHAMENTO pelo advogado de Fulano. Honorários fixados em R$ 1.000,00 (10% do valor da causa);
3) Ao condenar Cicrano a também pagar os honorários de sucumbência para Fulano, na prática ela está condenando Cicrano a pagar um valor MAIOR DO QUE O PEDIDO, uma vez que Cicrano pagará a condenação de R$ 11.000,00 em vez de R$ 10.000,00 + R$ 1.000,00 (honorários) para Fulano. São coisas COMPLETAMENTE distintas;
4) Até aí você poderia dizer que não muda nada. Mas o termo "honorários" refere-se ao pagamento pelo serviço prestado pelo profissional técnico que fez um serviço (honorários médicos, honorários periciais, etc.). Daí porque OBVIAMENTE o pagamento é feito ao vencedor;
5) Ele DEVE (não é faculdade) REPASSAR ESSE DINHEIRO ao profissional técnico que o representou em Juízo. Não é o dinheiro dele! O dinheiro dele é R$ 10 mil. Seria uma transmutação do português! Caso Fulano quisesse pedir mais, perguntasse ao seu advogado sobre esta possibilidade;
6) Por fim, o valor do contrato celebrado entre advogado e cliente é resguardado pelo sigilo profissional. Portanto, não tem como usar a interpretação do art.
20 do CPC para saber quanto que foi o gasto da parte vencedora com seus advogados ("pagar os honorários de sucumbência"). Usar a tabela da OAB pra isso? Impossível, ainda mais porque os magistrados tem fixado valores ridículos a título de sucumbência. Lembre-se que o perdedor também pagou pelo seu advogado!
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